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Apoios ao crédito habitação confirmados pelo Governo: o que vai mudar?

Extensão do prazo de pagamento do crédito habitação e suspensão da comissão de amortização são duas medidas em cima da mesa.
07 out 2022 min de leitura

A maioria dos portugueses está a sentir o encarecimento das prestações da casa, assim que são atualizadas, devido à subida dos juros. Isto porque cerca de 93% dos contratos de crédito habitação no nosso país são de taxa variável e indexadas à Euribor, que está em máximos de dez anos. Para atenuar o agravamento da taxa de esforço das famílias, e evitar cenários de incumprimento e maiores dificuldades financeiras num contexto de agravamento do custo de vida por via da inflação e de manutenção da subida dos juros diretores por parte do BCE, o Governo está a preparar apoios ao crédito habitação, que vão passar pela extensão do prazo do empréstimo da casa ou suspensão da comissão de amortização do crédito habitação. Explicamos agora as medidas que estão em cima da mesa.

Esta proposta de apoios ao crédito habitação foi anunciada pelo Executivo socialista esta quinta-feira, dia 6 de outubro, no Parlamento. E está enquadrada no âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que será apresentada na Assembleia da República, na próxima segunda-feira, dia 10 de outubro de 2022.

Em cima da mesa estão duas medidas que visam mitigar o efeito da subida da prestação da casa nos orçamentos familiares, e que levam a uma maior taxa de esforço:

1. Eliminação da comissão de amortização

O Governo quer eliminar a comissão de amortização no crédito habitação durante 2023. O objetivo, precisou o secretário de Estado do Tesouro João Nuno Mendes, é fazer com que “a existência desta comissão não seja um entrave à renegociação [do empréstimo ou] à transferência de um banco para outro”.

A verdade é que amortizar o capital em dívida é uma das formas mais eficazes de reduzir a prestação da casa. Mas a questão é que para isso é necessário que haja liquidez gerada por poupanças ou rendimento disponível, algo que está a diminuir no atual contexto de incerteza económica.

Em Portugal, a comissão de amortização de um crédito habitação depende do tipo de taxa:

  • Taxa variável: a comissão de reembolso antecipado é de 0,5%;
  • Taxa fixa: a comissão é de 2% sobre o capital amortizado.

Por exemplo, se uma família pretender amortizar 20 mil euros no crédito habitação pagará de comissão 100 euros no caso da taxa ser variável e 400 euros no caso da taxa fixa. Com a entrada em vigor desta medida desenhada pelo Governo, as famílias deixam de ter estas despesas em comissões de amortização antecipada.

No ano passado, e depois de muitas famílias terem conseguido aumentar a poupança durante a pandemia, estas comissões não travaram a amortização dos créditos. Os dados do Banco de Portugal (BdP) mostram que houve um aumento do número de reembolsos antecipados e o montante médio por reembolso em 2021. Em concreto, foram realizados 132.375 reembolsos antecipados totais ou parciais em contratos de crédito habitação (mais 28,4% do que em 2020), envolvendo 5,8 mil milhões de euros de capital amortizado (mais 29,7% face a 2020). E o montante médio por reembolso foi de 43.537 euros em 2021, tendo sido ligeiramente superior ao registado em 2020. Mas este cenário de maior folga financeira dos orçamentos familiares está a mudar devido ao aumento generalizado do custo de vida.

Comissão de amortização

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2. Refinanciamento do crédito e a celebração de um novo contrato

Outra medida em cima da mesa é dirigida ao sistema bancário, reforçando que este trabalhe ativamente de forma a evitar que as famílias entrem em incumprimento. Isto porque a subida dos juros está a aumentar as prestações da casa em dezenas e até centenas de euros, esmagando os orçamentos familiares já pressionados pela inflação. Tudo depende do capital em dívida e do ano do contrato, e do ritmo de subida dos juros de referência.

“Entendemos que é uma responsabilidade do sistema bancário trabalhar com os clientes para podermos chegar a soluções razoáveis porque é verdade que os indexantes estão a subir a um ritmo elevado, mas também é verdade que taxas de juro estão num padrão normal”, afirmou João Nuno Mendes.

A ideia passa, então, por criar um mecanismo no qual os bancos deverão tomar a iniciativa e disponibilizar soluções vantajosas às famílias que estão a entrar em incumprimento, sem prejuízo de gerar um agravamento do custo do crédito habitação no futuro. De notar que a taxa de esforço limite não deverá passar os 50%, segundo o BdP.

E como é que os bancos podem fazer isso? Estendendo o prazo de amortização do crédito habitação em mais anos, sempre que tal seja plausível.

Prazo de pagamento do crédito habitação

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  • Extensão do prazo de amortização do crédito habitação

Uma das propostas em cima da mesa passa pela extensão do prazo de amortização do crédito habitação, com a possibilidade de regressar ao prazo original, se a família tiver condições financeiras para tal.

“Queríamos introduzir um mecanismo inovador que permite ao cliente, dentro de um determinado prazo, ter opção de regressar ao prazo contratual original”, disse o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, no Parlamento.

Ou seja, uma família em vez de pagar o empréstimo a 30 anos, poderá pagá-lo em 35 ou 40 anos, o que vai reduzir a prestação da casa a pagar ao banco. Embora esta forma diminuía a prestação, no final o crédito habitação sairá mais caro, porque a extensão do prazo implica o pagamento de juros por um maior período.

Moratórias no crédito habitação fora de vista

Neste ponto, o Governo recusou o regresso das moratórias de crédito porque, segundo o secretário de Estado, nem existe “qualquer base legal a nível europeu para haver moratórias para o crédito à habitação”. 

O governante disse que o conjunto das soluções contempladas nos projetos esta quinta-feira em debate preveem alterações das relações contratuais que o Governo não acompanha. “A apreciação que fazemos dos diversos diplomas apresentados é que abordam questões relevantes”, declarou, argumentando que “também contêm um conjunto de disposições que contrariam a prática do respeito das relações contratuais existentes”.

*Com Lusa

Fonte: Idealista

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