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Programa de Arrendamento Acessível - guia completo para senhorios e inquilinos

A Programa de Arrendamento Acessível (PAA) já foi publicado em Diário da República e vai entrar em vigor dia 1 de julho. O objetivo é dinamizar o mercado de arrendamento, colocando no mercado casas a preços inferiores aos praticados atualmente e, ao mesmo tempo, conceder benefícios fiscais aos senhorios que aderirem ao...
24 mai 2019 min de leitura

“A fim de promover os objetivos do programa e a adesão às condições por este estabelecidas, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais, entre outras”, lê-se no despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.  

Preparámos um guia, baseado num artigo do ECO, que pode ajudar um pouco melhor a perceber o que é o PAA:

Quem pode aceder ao Programa de Arrendamento Acessível?

Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do programa, podem registar na respetiva plataforma eletrónica a sua candidatura a alojamento. Da mesma forma. qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica que será criada.

Também os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por uma pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.

Que possibilidades de arrendamento existem?

Os contratos de arrendamento podem destinar-se a residência permanente (prazo mínimo é de 5 anos) ou residência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo é de 9 meses).

Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de: “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por exemplo, um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns). De referir que todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.

Qual vai ser o valor da renda?

A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento. Este é um dos regulamentos que ainda terá que ser aprovado, mas prevê-se que o VRPR resulte de vários fatores, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas do imóvel. 

É preciso ter um nível mínimo de rendimentos?

Está previsto que as famílias candidatas estarão sujeitas a um limite máximo de rendimentos, bem como a uma taxa de esforço. A renda de um alojamento deve situar-se ainda no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado, sendo considerado o rendimento de um ano inteiro e divido, depois, por 12.

Como é celebrado o contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio) e todos os candidatos a arrendatários. O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário. O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.

Que vantagens tem o Programa de Arrendamento Acessível?

Face ao arrendamento em geral, o PAA confere vantagens como a isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas. Mas também garantias reforçadas de segurança, entre as quais a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado. 

Há seguros obrigatórios? Quais são?

No âmbito do PAA será obrigatório contratar seguros de arrendamento com as seguintes garantias: 

  • Indemnização por falta de pagamento de renda;
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
  • Indemnização por danos no imóvel. 

A contratação da primeira garantia cabe ao senhorio, a contratação das restantes cabe aos arrendatários. 

Os estudantes do ensino superior e os formandos inscritos em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.

Para que servem os seguros?

Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento. Garantem o pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda, mas também o pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos (morte, incapacidade ou desemprego de um dos inquilinos), a fim de lhes permitir o cumprimento do contrato por um período que lhes permita superar a situação.

Possibilita ainda o pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato.

Fonte: idealista

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