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Governo aprova agravamento do IMI para prédios devolutos em zonas urbanas

O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei com vista ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.
15 fev 2019 min de leitura
No comunicado enviado à imprensa, o Conselho de Ministros revela que “com o presente diploma fica criada a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a taxa de IMI já existente para os imóveis que se encontrem devolutos há pelo menos dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística relativamente aos imóveis”.

Contudo, “introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares”.

O Conselho de Ministros indica ainda que “a delimitação geográfica dessas zonas será efetuada pelos municípios, através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas”.

Fonte: Jornal Económico
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