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Isenção no IMI por 10 anos em troca de adesão ao Cadastro Simplificado ✔️

O Regime de Cadastro Simplificado (RCS), que permite aos proprietários registar e regularizar a propriedade dos seus terrenos sem terem de pagar emolumentos e taxas, vai ser alargado a todo o país, anunciou esta quinta-feira (25 de outubro de 2018) a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem. Quem aderir fica isento de...
29 out 2018 min de leitura
Uma decisão que surge na sequência de um projeto-piloto que abrangeu os dez concelhos afetados pelos incêndios de Pedrógão Grande, no ano passado, e ainda os de Caminha e Alfandega da Fé, lê-se no site Gov.pt.

“Na altura ficou definido que se criaria um instrumento que aglutinaria toda a informação já disponível em arquivos e registos públicos e a informação obtida pelo Ministério do Ambiente”, disse Francisca Van Dunem, acrescentando que o modelo de trabalho desta experiência foi inovador, porque parte dele (47%) assentou no sistema de georreferenciação.

Citado pelo Jornal de Negócios, Pedro Siza Vieira, ministro Adjunto e da Economia, acrescentou que o RCS é gratuito e que “os proprietários não têm despesas emolumentares”. “Por outro lado, prevê-se que quem tomar a iniciativa de fazer o cadastro, ficará isento de IMI durante dez anos”, adiantou.

De acordo com o governante, Portugal tem “uma propriedade florestal a norte do rio Tejo composta por prédios de muito reduzida dimensão”. “Muitos têm dono e os donos nem sabem que os têm”, disse, frisando que “é muito importante saber quem são os donos” de forma a ser possível exigir a limpeza e a manutenção dos terrenos. “Mas também podemos dar-lhes os apoios disponíveis para os proprietários de prédios florestais”, explicou.

Balcão Único do Prédio também é alargado

Será também alargado a todo o país o Balcão Único do Prédio (BUP), um serviço que permite efetuar os registos e realizar os vários atos que sejam necessários num único local.

Francisca Van Dunem revelou que nos concelhos do projeto piloto levado a cabo no último ano o Governo passou a ter “conhecimento do total das matrizes”. Relativamente à georreferenciação, apenas foi georreferenciado cerca de 47% do território em causa.

A georreferenciação permite que os proprietários, através do BUP, possam indicar a localização exata dos seus prédios. Uma informação que é depois confrontada com outra que já exista, seja proveniente das matrizes prediais das Finanças, seja do Registo Predial ou dos dados reunidos ao longo dos anos pelo Ministério da Agricultura, podendo ou não ser definitivamente validada, escreve a publicação.

Fonte: idealista
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