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Vendeste uma casa? Assim é como terás que tributar as mais-valias junto das Finanças
Efetivamente, o lucro que eventualmente tenhas recebido com a venda é tributável e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia.
26 jun 2018
min de leitura
O que possas ter ganho com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou. Mas, o Fisco pergunta-te também o valor pelo qual havias comprado a casa e as despesas que tiveste com a transação. Por exemplo, comissões pagas a agências de mediação imobiliária.
Se a casa que vendeste foi um imóvel herdado, o “montante da compra” a indicar corresponde ao valor patrimonial tributário que esse imóvel tinha na caderneta predial no ano em que foi transmitido por herança. Geralmente, esse valor também é referido no documento do imposto de selo que os herdeiros receberam quando registaram a transmissão do imóvel nas Finanças.
Com a passagem dos anos, o valor da aquisição tem de ser corrigido, para que faça sentido na atualidade. Por isso, o Fisco aplica uma correção monetária, que varia com o ano de compra. Ao contribuinte basta indicar o montante de aquisição. Os restantes cálculos são feitos pela Autoridade Tributária.
Além das despesas que possas ter suportado com a venda, como as comissões ao vendedor ou o certificado energético, podes também deduzir no campo “Despesas e encargos” eventuais obras de valorização, como a instalação de um sistema de aquecimento, desde que realizadas nos últimos 12 anos. Estes encargos têm de estar documentados com fatura emitida em nome do proprietário da habitação.
Se a venda do imóvel for feita por menos do que valor patrimonial tributário, podes fazer prova junto da Autoridade Tributária de que o preço da venda correspondeu ao preço efetivamente praticado e caso não faças a prova, o valor tributável terá como base o valor patrimonial tributário, o que se refletirá no agravamento das mais-valias.
Fonte: idealista
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