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Vais fazer obras em casa? Fica a saber se é preciso uma licença camarária

Quero fazer obras na minha casa, nomeadamente derrubar paredes interiores para alargar o espaço da sala. Podem informar-me se é necessário obter autorização camarária e que procedimentos devo ter?
28 fev 2018 min de leitura

Atualmente, e cumprindo o projeto da reabilitação urbana, muitas empreitadas estão dispensadas de formalidades que anteriormente eram obrigatórias. Portanto, não precisas de autorização para deitar uma parede interior abaixo, sendo certo que terá de haver responsabilidade na obra para não colocar em causa a estrutura do prédio.

Elencamos algumas situações comuns de obras em casa, que deverás verificar para que se cumpram todas as regras:

Modificar a fachada de um prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário. Se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original, a câmara também tem de autorizar. Pintar do mesmo tom não exige formalidades.

Desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não é necessário avisar a câmara. Aconselhamos que consultes sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras.

Pintar a casa por dentro e mudar os azulejos da cozinha. Para este tipo de obras não precisas de comunicar à câmara municipal, a não ser que a tua casa esteja classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo). Nesse caso, necessitas de licença camarária. 

Arranjar o telhado ou colocar painéis solares. Se no fim da obra o telhado estiver em condições idênticas às da tua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro, não são exigidas formalidades.

Fechar uma varanda. Em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifica com a tua autarquia. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

Fonte: idealista

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