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Contratos de arrendamento passam a ter duração mínima de um ano

Os contratos de arrendamento vão passar a ter uma duração mínima de um ano e, caso nada seja comunicado em sentido contrário, passam a renovar-se automaticamente por outros três anos. A iniciativa legislativa, proposta pelos socialistas, insere-se no âmbito do pacote sobre arrendamento, que decorre no grupo de trabalho...
18 out 2018 min de leitura

“Não pode ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo”, determina a proposta que foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD e CDS-PP.

A iniciativa para estipulação de prazo certo dos contratos de arrendamento surge em alteração à proposta de lei do Governo que visa “estabelecer medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.

Habitação não permanente fora da medida

Na proposta, os socialistas indicam que o prazo mínimo de um ano “não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados”.

Já o BE defendia que o prazo certo dos contratos não pode ser inferior a cinco nem superior a 30 anos, iniciativa que foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP e BE.

Quanto à renovação automática dos contratos de arrendamento, os deputados aprovaram a proposta dos socialistas que refere que, “salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior”.

Sobre a denúncia dos contratos pelo senhorio, os deputados aprovaram a proposta do Governo para que seja “mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação”, quando atualmente vigora o limite mínimo de dois anos.

Na denúncia dos contratos para habitação do senhorio e seus descendentes em 1.º grau, foi aprovada uma iniciativa do PCP que defende que “o arrendatário está isento de pagamento de imposto sobre a indemnização que auferir”.

O grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovou, ainda, uma iniciativa do BE que estabelece que a denúncia dos contratos de arrendamento “deve ser confirmada, sob pena de ineficácia, por comunicação com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efetivação”.

Relativamente aos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, os deputados aprovaram a proposta do PS de que, “salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de cinco anos se esta for inferior”.

Não discriminação no acesso ao arrendamento votada

Na votação indiciária foi ainda aprovada a iniciativa socialista que introduz um novo artigo ao Código Civil sobre “não discriminação no acesso ao arrendamento”, que mereceu os votos favoráveis do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD e CDS-PP. O processo de votação indiciária arrancou hoje, no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, após dois pedidos de adiamento por parte dos grupos parlamentares do PS e do PSD.

Os deputados preveem concluir a votação na próxima terça-feira, com a ratificação do processo na comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para que, depois, as propostas possam integrar a reunião plenária de 26 de outubro para votação final global, antes da aprovação do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Fonte: idealista

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